Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004233 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ROUBO OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA IN DUBIO PRO REO OFENSAS CORPORAIS SIMPLES | ||
| Nº do Documento: | RP199205069250189 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 460/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 ART144 N2 ART297 N1 N2 C H ART306 N1 N3 B N5. CPP29 ART1 PARÚNICO. CCIV66 ART9 N2 N3 ART376. CPC67 ART712 N1 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC23801 DE 1989/03/08. AC RP PROC23562 DE 1989/02/08. | ||
| Sumário: | I - É insustentável a afirmação de que houve uma ilegítima apropriação por parte da Ré se o Colectivo deu como provado que o automóvel em questão é propriedade da mesma. II - A eficácia probatória de um documento particular ( declaração de venda ) refere-se unicamente à materialidade das declarações e não também à exactidão das mesmas. III - No que concerne a documento particular é permitido ao declarante fazer prova de que a sua declaração não corresponde à sua vontade ou que foi afectada por algum vício de consentimento. IV - No âmbito do processo penal, as dúvidas a este respeito reverterão em benefício do declarante arguido ( princípio do "favor rei" ). V - Para que se verifique o crime de ofensas corporais com dolo de perigo previsto no nº 2 ( 1ª parte ) do artigo 144 do Código Penal é necessário a actuação de, pelo menos, 4 pessoas como parte agressora. | ||
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