Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130736
Nº Convencional: JTRP00001120
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199104119130736
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406.
Sumário: Demonstrado pela especificação e respostas aos quesitos que de um incêndio ocorrido num barracão arrendado resultou a destruição das máquinas lá instaladas e demonstrado também que o barracão ficou em ruinas e que o arrendatário acordou com o senhorio que este sobrestasse na remoção das ruinas, dado o interesse que tinha em que a sua seguradora examinasse o local, e se obrigou a pagar-lhe os prejuizos motivados por isso, é de concluir que ambos acordaram validamente que das ruinas resultava a caducidade do contrato de arrendamento.
Reclamações: