Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001120 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199104119130736 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406. | ||
| Sumário: | Demonstrado pela especificação e respostas aos quesitos que de um incêndio ocorrido num barracão arrendado resultou a destruição das máquinas lá instaladas e demonstrado também que o barracão ficou em ruinas e que o arrendatário acordou com o senhorio que este sobrestasse na remoção das ruinas, dado o interesse que tinha em que a sua seguradora examinasse o local, e se obrigou a pagar-lhe os prejuizos motivados por isso, é de concluir que ambos acordaram validamente que das ruinas resultava a caducidade do contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||