Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016158 | ||
| Relator: | SILVA CURA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL MANDADO DE DESPEJO CASA DE MORADA DE FAMÍLIA EMBARGOS DE TERCEIRO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP197911200015692 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG1489 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | L 76/77 DE 1977/09/29 ART2 N1. | ||
| Sumário: | Denunciado um contrato de arrendamento rural, que abrange um edifício onde habita o arrendatário com sua mulher e filho, não pode esse edifício considerar-se separado do locado, para subsistir como morada da família do arrendatário. | ||
| Reclamações: | |||