Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0015692
Nº Convencional: JTRP00016158
Relator: SILVA CURA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
MANDADO DE DESPEJO
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP197911200015692
Data do Acordão: 11/20/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1489
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART2 N1.
Sumário: Denunciado um contrato de arrendamento rural, que abrange um edifício onde habita o arrendatário com sua mulher e filho, não pode esse edifício considerar-se separado do locado, para subsistir como morada da família do arrendatário.
Reclamações: