Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930655
Nº Convencional: JTRP00026132
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199905279930655
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART312.
Sumário: I - Nas prescrições presuntivas, o decurso do prazo não extingue a obrigação mas apenas faz presumir o pagamento, libertando assim o devedor do ónus da prova do pagamento e não de alegar que efectuou o pagamento.
Reclamações: