Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409087
Nº Convencional: JTRP00010185
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
DEPÓSITO
Nº do Documento: RP199001110409087
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART100 N1 N2.
Sumário: Em processo de expropriação por utilidade pública, em que tenha havido depósito antecipado, o expropriante só tem de depositar a importância complementar, que for devida, depois do trânsito em julgado da decisão que fixar a indemnização.
Reclamações: