Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320281
Nº Convencional: JTRP00007383
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: MANDATO
MANDATÁRIO JUDICIAL
ADVOGADO
ESTÁGIO
REPRESENTAÇÃO SEM PODERES
RATIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199311029320281
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1428/91
Data Dec. Recorrida: 09/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART40 N1 N2 ART33.
CCIV66 ART258 ART1178.
Sumário: Em processo de constituição obrigatória de advogado, assinada a contestação por candidato à advocacia, com procuração da parte, desnecessário é que esta ratifique o acto, já que praticado em seu nome e representação. Para regularização do acto e o prosseguimento do processo basta que seja junta procuração a advogado nos termos do artigo 33 do Código de Processo Civil.
Reclamações: