Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007383 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | MANDATO MANDATÁRIO JUDICIAL ADVOGADO ESTÁGIO REPRESENTAÇÃO SEM PODERES RATIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311029320281 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1428/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N1 N2 ART33. CCIV66 ART258 ART1178. | ||
| Sumário: | Em processo de constituição obrigatória de advogado, assinada a contestação por candidato à advocacia, com procuração da parte, desnecessário é que esta ratifique o acto, já que praticado em seu nome e representação. Para regularização do acto e o prosseguimento do processo basta que seja junta procuração a advogado nos termos do artigo 33 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||