Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029962 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE CAMINHO PÚBLICO DESAFECTAÇÃO CONCEITO JURÍDICO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP200010090050989 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 347-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART6. CPC95 ART393. | ||
| Sumário: | I - O carácter dominial de um bem cessa por desafectação expressa ou tácita desse bem do fim de utilidade pública, o que não acontece se o bem é transferido para outra pessoa jurídica da administração para fins de utilidade pública diferente. II - Expropriadas parcelas de terreno necessárias à execução da obra do IC1 -nó de Viana do Castelo e nó de Meadela e variante à Estrada Nacional 202 entre o nó de Meadela e da Estrada Nacional 526, entegrando-se nessas parcelas um caminho público da freguesia de Serreleis -a agravante- este continua afecto ao domínio público, embora com outra finalidade. III - Embora, utilizando incorrectamente os termos afectação e desafectação, o artigo 6 do Código da Estrada de 1991 permite a transmissão daquele bem da agravante para a expropriante -Junta Autónoma da Estrada- ocorrendo uma modificação objectiva, embora tendo aquela o direito à indemnização dos prejuízos sofridos. IV - Por isso, não ocorrem os pressupostos destinados à restituição provisória da posse do caminho público integrado na área territorial da agravante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |