Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408251
Nº Convencional: JTRP00010158
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
Nº do Documento: RP199001250408251
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1117 ART1112.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/06/25 IN CJ ANOIV T3 PAG991.
AC RL DE 1969/03/07 IN JR ANOXV PAG277.
Sumário: A lei considera comerciais os arrendamentos ligados, vinculados ou afectados ao exercício de uma actividade comercial, não exigindo que o prédio seja tomado de arrendamento para a instalação de um estabelecimento comercial ou industrial.
Reclamações: