Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910224
Nº Convencional: JTRP00025701
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: PEDIDO CÍVEL
PRESSUPOSTOS
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
Nº do Documento: RP199904149910224
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 461/97
Data Dec. Recorrida: 11/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP88 ART377 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJ T1 ANOIV PAG189.
Sumário: I - O facto de ter sido afastada a responsabilidade criminal de um arguido em virtude de posterior discriminalização dos factos não impede que ele seja condenado em indemnização civil, desde que o pedido se revele fundado, isto é, desde que exista um ilícito civil ou responsabilidade pelo risco.
Reclamações: