Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025701 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL PRESSUPOSTOS SENTENÇA ABSOLUTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199904149910224 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 461/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP88 ART377 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/25 IN CJ T1 ANOIV PAG189. | ||
| Sumário: | I - O facto de ter sido afastada a responsabilidade criminal de um arguido em virtude de posterior discriminalização dos factos não impede que ele seja condenado em indemnização civil, desde que o pedido se revele fundado, isto é, desde que exista um ilícito civil ou responsabilidade pelo risco. | ||
| Reclamações: | |||