Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910114
Nº Convencional: JTRP00025411
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP200002099910114
Data do Acordão: 02/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 50/98
Data Dec. Recorrida: 10/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N1 ART117 N1 N3 N4.
CPP98 ART117 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25.
Sumário: A omissão no atestado médico da indicação do tempo de duração provável da doença do arguido que faltou à audiência do julgamento não afecta o valor probatório desse documento, pelo que não é razão substancial para se ter como injustificada a falta ( artigo 117 n.3 do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.59/98, de 25 de Agosto ).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: