Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033328 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200201210151602 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 292/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR OBG. DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1. CE94 ART24. | ||
| Sumário: | É exclusivo culpado do acidente o condutor a respeito do qual se provou: a) - conduzia determinado veículo ligeiro misto e, ao descrever uma curva em "cotovelo" para a direita, atento o seu sentido de marcha, imprimia a tal veículo velocidade superior a 90 km/h; b) - sem reduzir esta velocidade, guinou bruscamente para a esquerda, atento o seu sentido de marcha, por ter deparado com um outro veículo automóvel imobilizado na metade direita da faixa de rodagem, conforme o sentido de marcha do mencionado ligeiro misto, a cerca de 65 metros do centro da referida curva e, à sua retaguarda, um tractor agrícola e um ligeiro de passageiro, também imobilizado; c) - indo invadir e passando a circular pela metade esquerda da faixa de rodagem, onde foi embater frontalmente no veículo pesado de mercadorias que, nessa altura, por ali circulava em sentido contrário e que, entretanto, já se encontrava imobilizado, por o respectivo condutor ter travado, mal se apercebeu da manobra empreendida pelo condutor daquele veículo ligeiro misto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |