Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151602
Nº Convencional: JTRP00033328
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RP200201210151602
Data do Acordão: 01/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 292/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR OBG.
DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1.
CE94 ART24.
Sumário: É exclusivo culpado do acidente o condutor a respeito do qual se provou:
a) - conduzia determinado veículo ligeiro misto e, ao descrever uma curva em "cotovelo" para a direita, atento o seu sentido de marcha, imprimia a tal veículo velocidade superior a 90 km/h;
b) - sem reduzir esta velocidade, guinou bruscamente para a esquerda, atento o seu sentido de marcha, por ter deparado com um outro veículo automóvel imobilizado na metade direita da faixa de rodagem, conforme o sentido de marcha do mencionado ligeiro misto, a cerca de 65 metros do centro da referida curva e, à sua retaguarda, um tractor agrícola e um ligeiro de passageiro, também imobilizado;
c) - indo invadir e passando a circular pela metade esquerda da faixa de rodagem, onde foi embater frontalmente no veículo pesado de mercadorias que, nessa altura, por ali circulava em sentido contrário e que, entretanto, já se encontrava imobilizado, por o respectivo condutor ter travado, mal se apercebeu da manobra empreendida pelo condutor daquele veículo ligeiro misto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: