Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510583
Nº Convencional: JTRP00017897
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: DESPEDIMENTO COLECTIVO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199603119510583
Data do Acordão: 03/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 195/93
Data Dec. Recorrida: 04/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART18 ART24.
Sumário: I - É ilícito o despedimento colectivo se a empresa não procurou a sua viabilização com medidas como a redução ou supressão da prestação do trabalho, cessação de contratos por extinção de postos de trabalho e reconversão e reclassificação de trabalhadores e que não respeitou, na atitude tomada, a antiguidade de trabalhadores no seu posto de trabalho e na empresa, sua categoria profissional e a capitação do agregado familiar.
Reclamações: