Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006155 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | OBJECTO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199205269150777 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 195/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART489 ART664 ART713 N2. CCIV66 ART1137 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/12/15 IN BMJ N172 PAG263. AC STJ DE 1968/01/05 IN BMJ N173 PAG283. AC STJ DE 1979/06/14 IN BMJ N188 PAG160. | ||
| Sumário: | Tendo o réu impugnado, na contestação, a alegada existência de um contrato de comodato, não pode invocar, no recurso, como intempestivo meio de defesa, a existência desse mesmo contrato porque tal constitui uma questão nova, de que a Relação não pode conhecer, uma vez que os recursos se destinam somente à reapreciação de questões já decididas no tribunal " a quo ". | ||
| Reclamações: | |||