Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240909
Nº Convencional: JTRP00035306
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: CHEQUE
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200301150240909
Data do Acordão: 01/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 109/02
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART256.
CPP98 ART68 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG188.
AC TC N76/02 IN DR IIS 2002/04/05.
AC RL DE 2001/05/09 IN CJ T3 ANOXXVI PAG137.
AC RL DE 2000/02/23 IN CJ T1 ANOXXV PAG155.
AC STJ DE 1998/01/20 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG162.
AC RC DE 1998/06/16 IN CJ T4 ANOXXIII PAG50.
Sumário: O objecto da protecção da norma do artigo 256 do Código Penal, que pune o crime de falsificação de documento, é a fé pública dos documentos, a segurança e a confiança no tráfego probatório e, portanto, em primeira linha, um interesse público. Os particulares só secundária ou indirectamente ali são considerados.
Carece por isso de legitimidade para se constituir assistente o portador de cheques devolvidos pelo banco sacado com a menção de "cheques revogados por terem sido declarados furtados", alegadamente por o sacador ter comunicado ao banco, falsamente, o furto desses títulos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: