Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035306 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | CHEQUE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BEM JURÍDICO PROTEGIDO ASSISTENTE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200301150240909 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 109/02 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART256. CPP98 ART68 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG188. AC TC N76/02 IN DR IIS 2002/04/05. AC RL DE 2001/05/09 IN CJ T3 ANOXXVI PAG137. AC RL DE 2000/02/23 IN CJ T1 ANOXXV PAG155. AC STJ DE 1998/01/20 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG162. AC RC DE 1998/06/16 IN CJ T4 ANOXXIII PAG50. | ||
| Sumário: | O objecto da protecção da norma do artigo 256 do Código Penal, que pune o crime de falsificação de documento, é a fé pública dos documentos, a segurança e a confiança no tráfego probatório e, portanto, em primeira linha, um interesse público. Os particulares só secundária ou indirectamente ali são considerados. Carece por isso de legitimidade para se constituir assistente o portador de cheques devolvidos pelo banco sacado com a menção de "cheques revogados por terem sido declarados furtados", alegadamente por o sacador ter comunicado ao banco, falsamente, o furto desses títulos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |