Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250297
Nº Convencional: JTRP00004254
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
SENTENÇA
PUBLICAÇÃO
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199206179250297
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 748/90-3
Data Dec. Recorrida: 02/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N4.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14.
Sumário: I - Só existe erro notório na apreciação da prova, quando tal erro é tão evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dele se dá conta;
II - Os vícios apontados no número 2, do artigo 410, do Código de Processo Penal, têm de resultar do próprio texto da decisão recorrida, não sendo permitida a consulta de outros elementos constantes do processo;
III - A publicação da sentença (nos termos do número 4, do artigo 24, do Decreto-Lei 28/84, de 20/01), que aliás nem sequer se trata de uma pena acessória, não está abrangida pelo perdão concedido pelo artigo 14, da Lei número 23/91, de 4 de Julho.
Reclamações: