Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004254 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA SENTENÇA PUBLICAÇÃO PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199206179250297 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 748/90-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N4. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14. | ||
| Sumário: | I - Só existe erro notório na apreciação da prova, quando tal erro é tão evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dele se dá conta; II - Os vícios apontados no número 2, do artigo 410, do Código de Processo Penal, têm de resultar do próprio texto da decisão recorrida, não sendo permitida a consulta de outros elementos constantes do processo; III - A publicação da sentença (nos termos do número 4, do artigo 24, do Decreto-Lei 28/84, de 20/01), que aliás nem sequer se trata de uma pena acessória, não está abrangida pelo perdão concedido pelo artigo 14, da Lei número 23/91, de 4 de Julho. | ||
| Reclamações: | |||