Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002028 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199106039150208 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 N2 N3 ART667 ART669 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1954/03/12 IN BMJ N42 PAG193. AC STJ DE 1954/10/26 IN BMJ N45 PAG197. AC STJ DE 1962/02/23 IN BMJ N114 PAG114. AC STJ DE 1977/01/20 IN BMJ N263 PAG210. AC STJ DE 1981/03/19 IN BMJ N305 PAG230. | ||
| Sumário: | I - O erro material dá-se quando o juiz escreveu coisa diversa da que queria escrever. II - Dá-se um erro de julgamento quando o juiz disse o que queria dizer, mas decidiu mal, decidiu contra a lei expressa ou contra os factos apurados. III - Enferma de um erro material a sentença em que o juiz condena os RR. no pedido e depois, ao enunciar na íntegra a condenação, exara coisa diversa do que tinha em mente exarar, transcrevendo inexacta e infielmente o pedido em causa, escrevendo que condenava os dois RR., sendo certo que estava pedido apenas a condenação do primeiro R.. IV - O meio específico de correcção de um erro material é a rectificação por simples despacho, por iniciativa do proprio juiz ou a requerimento de qualquer das partes, podendo ter lugar, em caso de recurso, antes de este subir ou, se nenhuma das partes recorrer, a todo o tempo. | ||
| Reclamações: | |||