Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150208
Nº Convencional: JTRP00002028
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: ERRO DE JULGAMENTO
ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RP199106039150208
Data do Acordão: 06/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 N2 N3 ART667 ART669 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1954/03/12 IN BMJ N42 PAG193.
AC STJ DE 1954/10/26 IN BMJ N45 PAG197.
AC STJ DE 1962/02/23 IN BMJ N114 PAG114.
AC STJ DE 1977/01/20 IN BMJ N263 PAG210.
AC STJ DE 1981/03/19 IN BMJ N305 PAG230.
Sumário: I - O erro material dá-se quando o juiz escreveu coisa diversa da que queria escrever.
II - Dá-se um erro de julgamento quando o juiz disse o que queria dizer, mas decidiu mal, decidiu contra a lei expressa ou contra os factos apurados.
III - Enferma de um erro material a sentença em que o juiz condena os RR. no pedido e depois, ao enunciar na íntegra a condenação, exara coisa diversa do que tinha em mente exarar, transcrevendo inexacta e infielmente o pedido em causa, escrevendo que condenava os dois RR., sendo certo que estava pedido apenas a condenação do primeiro R..
IV - O meio específico de correcção de um erro material
é a rectificação por simples despacho, por iniciativa do proprio juiz ou a requerimento de qualquer das partes, podendo ter lugar, em caso de recurso, antes de este subir ou, se nenhuma das partes recorrer, a todo o tempo.
Reclamações: