Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023963 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL SOCIEDADE COMERCIAL REPRESENTAÇÃO RESPONSABILIDADE DO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199811189810847 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1127/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CPP87 ART377 N1 N2. CCIV66 ART483 N1 ART500. CSC86 ART6 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG189. AC STJ DE 1996/12/10 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG202. | ||
| Sumário: | I - Declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido, a quem havia sido imputado a autoria de um crime de emissão de cheque sem provisão ( em representação de uma sociedade comercial havia sacado um cheque destinado a pagamento de transacção comercial, que não foi pago por falta de provisão ), por, entretanto, a sua conduta ter sido descriminalizada, visto tratar-se de cheque pré-datado ( Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro ), impõe-se todavia, no prosseguimento do processo requerido pelo ofendido, a sua condenação no pedido de indemnização civil, que se mostra fundado, pois ficou provado que, com culpa, causou prejuízo ao demandante, sendo certo que afastada a sua responsabilidade criminal daí não resulta a extinção da sua responsabilidade civil. | ||
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