Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014917 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO ACTIVIDADE BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199511069510581 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador, sub-gerente de um banco, que possibilitou a rotação de cheques, visou cheques sem cuidar de saber se havia fundos nas respectivas contas e causou, com estes comportamentos, prejuízos ao banco estimados em quantia superior a cem mil contos, comete ilícitos disciplinares conducentes ao despedimento com justa causa. | ||
| Reclamações: | |||