Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850684
Nº Convencional: JTRP00024104
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SERVIDÃO DE GÁS
INDEMNIZAÇÃO
SOLOS
CLASSIFICAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199809289850684
Data do Acordão: 09/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 164/97
Data Dec. Recorrida: 01/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 ART23 N1 ART24 N2 N4.
DL 11/94 DE 1994/01/13 ART25.
Sumário: I - O Código das Expropriações de 1991, no seu artigo 24 n.2, enumera de forma taxativa as situações em que um solo pode ser considerado apto para construção e, pela negativa, os que se consideram para outros fins.
II - Deve aplicar-se aos processos de expropriação relativos a servidões de gás o regime fixado no artigo 23 n.1 do citado Código relativo ao cálculo do montante da indemnização.
III - Para esse efeito, a actualização da indemnização deverá ser feita desde a data da publicação no Diário da República do traçado do gasoduto devidamente aprovado, equivalendo tal publicação à declaração de utilidade pública.
Reclamações: