Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024104 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SERVIDÃO DE GÁS INDEMNIZAÇÃO SOLOS CLASSIFICAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199809289850684 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 164/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 ART23 N1 ART24 N2 N4. DL 11/94 DE 1994/01/13 ART25. | ||
| Sumário: | I - O Código das Expropriações de 1991, no seu artigo 24 n.2, enumera de forma taxativa as situações em que um solo pode ser considerado apto para construção e, pela negativa, os que se consideram para outros fins. II - Deve aplicar-se aos processos de expropriação relativos a servidões de gás o regime fixado no artigo 23 n.1 do citado Código relativo ao cálculo do montante da indemnização. III - Para esse efeito, a actualização da indemnização deverá ser feita desde a data da publicação no Diário da República do traçado do gasoduto devidamente aprovado, equivalendo tal publicação à declaração de utilidade pública. | ||
| Reclamações: | |||