Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040050
Nº Convencional: JTRP00028167
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: RETRIBUIÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
AJUDAS DE CUSTO
Nº do Documento: RP200005080040050
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 774/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII N2.
LCT69 ART82 ART83.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/01/14 IN CJ T1 ANOXVI PAG275.
AC RP IN PROC9741190 DE 1997/06/20.
Sumário: I - O conceito de retribuição nos acidentes de trabalho, em virtude de as pensões devidas terem uma função não só reparadora, mas também integradora, é mais alargado (mais abrangente) do que o aludido nos artigos 82 e 83 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho.
II - Assim, integram o conceito de retribuição as "ajudas de custo" e dinheiro de bolso pagos ao sinistrado, com carácter duradouro e regular, no âmbito da respectiva relação laboral.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: