Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032106 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU SENTENÇA PENAL NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200210020240615 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART333 N5 ART334 N3 ART420 N1. DL 320-C/2000 DE 2000/12/15. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n.320-C/2000 (que alterou o Código de Processo Penal) manteve a obrigatoriedade de notificação da sentença ao arguido julgado na ausência, iniciando-se o prazo para o recurso com tal notificação. II - O recurso interposto antes dessa notificação e prescindindo dela, é pois, prematuro, e, devendo ter determinado a sua não admissão, deve agora ser rejeitado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |