Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240615
Nº Convencional: JTRP00032106
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
SENTENÇA PENAL
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200210020240615
Data do Acordão: 10/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART333 N5 ART334 N3 ART420 N1.
DL 320-C/2000 DE 2000/12/15.
Sumário: I - O Decreto-Lei n.320-C/2000 (que alterou o Código de Processo Penal) manteve a obrigatoriedade de notificação da sentença ao arguido julgado na ausência, iniciando-se o prazo para o recurso com tal notificação.
II - O recurso interposto antes dessa notificação e prescindindo dela, é pois, prematuro, e, devendo ter determinado a sua não admissão, deve agora ser rejeitado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: