Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016637 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | TRESPASSE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199512219530538 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 122/89-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART115 N2. | ||
| Sumário: | I - Há, no trespasse, uma transmissão definitiva de titularidade do estabelecimento ( organização em que ele consiste, o todo organizado de múltiplos elementos ): o que dá de trespasse deixa de ser o seu titular, o seu proprietário e passa a sê-lo o tomador de trespasse. II - Não é forçoso que a negociação do estabelecimento abranja todos os elementos que o compõem ou integram: basta que sejam transmitidos os elementos que asseguram o estabelecimento, pelo menos os que formam o seu mínimo, dado ser ele de conteúdo variável. | ||
| Reclamações: | |||