Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530538
Nº Convencional: JTRP00016637
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: TRESPASSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199512219530538
Data do Acordão: 12/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 122/89-4
Data Dec. Recorrida: 02/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART115 N2.
Sumário: I - Há, no trespasse, uma transmissão definitiva de titularidade do estabelecimento ( organização em que ele consiste, o todo organizado de múltiplos elementos ): o que dá de trespasse deixa de ser o seu titular, o seu proprietário e passa a sê-lo o tomador de trespasse.
II - Não é forçoso que a negociação do estabelecimento abranja todos os elementos que o compõem ou integram: basta que sejam transmitidos os elementos que asseguram o estabelecimento, pelo menos os que formam o seu mínimo, dado ser ele de conteúdo variável.
Reclamações: