Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440574
Nº Convencional: JTRP00015559
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: CONTRATO DE MANDATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROVAS
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199511149440574
Data do Acordão: 11/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 9633/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364 ART393 N1.
Sumário: I - Para a prova da existência do contrato de mandato ou de prestação de serviços, bem como para a sua própria feitura não é exigível documento autêntico.
Reclamações: