Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140973
Nº Convencional: JTRP00031956
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONSTRUÇÃO URBANA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200111190140973
Data do Acordão: 11/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 118/98
Data Dec. Recorrida: 04/30/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LAT65 BXVII N2 BXIX N2.
D 360/71 DE 1971/08721 ART54.
Sumário: I - Ocorre culpa da entidade patronal na produção do acidente, por inobservância dos regulamentos de segurança, se o sinistrado cai da varanda do 3º piso, onde se encontrava, ao solo, da altura de 7 metros, quando o colega de trabalho lhe entregava painéis de madeira para montagem da cofragem da referida varanda, onde não existiam cintos de segurança que colocasse, nem andaimes, plataformas ou redes de protecção no prédio em construção.
II - Verifica-se, assim, nexo de causalidade entre a queda do sinistrado e aquela inobservância, bem como o agravamento das pensões.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: