Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031956 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONSTRUÇÃO URBANA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200111190140973 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 118/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LAT65 BXVII N2 BXIX N2. D 360/71 DE 1971/08721 ART54. | ||
| Sumário: | I - Ocorre culpa da entidade patronal na produção do acidente, por inobservância dos regulamentos de segurança, se o sinistrado cai da varanda do 3º piso, onde se encontrava, ao solo, da altura de 7 metros, quando o colega de trabalho lhe entregava painéis de madeira para montagem da cofragem da referida varanda, onde não existiam cintos de segurança que colocasse, nem andaimes, plataformas ou redes de protecção no prédio em construção. II - Verifica-se, assim, nexo de causalidade entre a queda do sinistrado e aquela inobservância, bem como o agravamento das pensões. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |