Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150958
Nº Convencional: JTRP00029750
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO-PROMESSA
TRADIÇÃO DA COISA
POSSE
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP200107060150958
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 404-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART351.
CCIV66 ART442 ART755 N1 F.
Sumário: Beneficiando a embargante, em virtude da "traditio" da fracção objecto do contrato-promessa, do direito pessoal de gozo da coisa, tal direito será afectado com a venda judicial, uma vez que este acto translativo do direito de propriedade a privará da fruição do imóvel; assim, quer a penhora, quer a venda em processo executivo, sendo a embargante terceiro, são actos que violam não só a posse, se se apurar ser esta exercida em nome próprio, como violam o direito da embargante, incompatível com o acto judicial da venda.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: