Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029750 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRATO-PROMESSA TRADIÇÃO DA COISA POSSE DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200107060150958 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 404-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART351. CCIV66 ART442 ART755 N1 F. | ||
| Sumário: | Beneficiando a embargante, em virtude da "traditio" da fracção objecto do contrato-promessa, do direito pessoal de gozo da coisa, tal direito será afectado com a venda judicial, uma vez que este acto translativo do direito de propriedade a privará da fruição do imóvel; assim, quer a penhora, quer a venda em processo executivo, sendo a embargante terceiro, são actos que violam não só a posse, se se apurar ser esta exercida em nome próprio, como violam o direito da embargante, incompatível com o acto judicial da venda. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |