Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050802
Nº Convencional: JTRP00006906
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: RP199212079050802
Data do Acordão: 12/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 483/88-1
Data Dec. Recorrida: 05/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
CCIV67 ART801 ART806 N1 N2 ART808 N1 ART1207 ART1216 N1 N2.
Sumário: I - O direito de resolução de um contrato apenas encontra o seu fundamento na impossibilidade culposa da prestação.
II - A mora do devedor é equiparada ao não cumprimento definitivo da obrigação quando, em resultado da mesma ( retardamento ) se verifique uma de duas situações: ou o credor perder o interesse que tinha na prestação ou o devedor não ter cumprido no prazo razoável que o credor lhe fixar.
III - O abandono da obra, só por si, não significa impossibilidade de prestação.
Reclamações: