Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033909 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO MOTIVAÇÃO TRANSCRIÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO REENVIO | ||
| Nº do Documento: | RP200206260210450 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 337/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/23/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 C ART412 N2 N3 A B N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N677/99 IN DR IIS 2000/02/28. AC STJ DE 1992/11/04 IN BMJ N421 PAG186. AC STJ DE 1993/09/22 IN CJSTJ T3 ANOI PAG93. AC STJ DE 1994/02/17 IN BMJ N434 PAG514. AC STJ DE 1997/11/19 IN BMJ N471 PAG115. | ||
| Sumário: | Interposto recurso sobre matéria de facto, incumbe ao recorrente especificar as provas que impõem decisão diversa da recorrida, por referência aos suportes técnicos, e proceder à respectiva transcrição, sob pena de rejeição do recurso. Verifica-se contradição insanável da fundamentação, que determina o reenvio para novo julgamento, dar-se como provada a agressão em que participou determinado arguido, com murros e pontapés em várias zonas do corpo e na zona do rosto do queixoso e dizer-se depois que não se provou que esse arguido tenha dado socos no peito e na barriga do ofendido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |