Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210450
Nº Convencional: JTRP00033909
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
MOTIVAÇÃO
TRANSCRIÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
REENVIO
Nº do Documento: RP200206260210450
Data do Acordão: 06/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 337/01
Data Dec. Recorrida: 11/23/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 C ART412 N2 N3 A B N4.
Jurisprudência Nacional: AC TC N677/99 IN DR IIS 2000/02/28.
AC STJ DE 1992/11/04 IN BMJ N421 PAG186.
AC STJ DE 1993/09/22 IN CJSTJ T3 ANOI PAG93.
AC STJ DE 1994/02/17 IN BMJ N434 PAG514.
AC STJ DE 1997/11/19 IN BMJ N471 PAG115.
Sumário: Interposto recurso sobre matéria de facto, incumbe ao recorrente especificar as provas que impõem decisão diversa da recorrida, por referência aos suportes técnicos, e proceder à respectiva transcrição, sob pena de rejeição do recurso.
Verifica-se contradição insanável da fundamentação, que determina o reenvio para novo julgamento, dar-se como provada a agressão em que participou determinado arguido, com murros e pontapés em várias zonas do corpo e na zona do rosto do queixoso e dizer-se depois que não se provou que esse arguido tenha dado socos no peito e na barriga do ofendido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: