Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014266 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO SENHORIO OBRAS INQUILINO MEIOS POSSESSÓRIOS ABUSO DE DIREITO COLISÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199506279421118 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 ART1276 ART334 ART335 N2. | ||
| Sumário: | I - É turbado ou esbulhado o gozo do prédio pelo inquilino, se o senhorio, mediante obras, lhe tapar aberturas na parede, impedindo a entrada de luz solar e diminuindo a ventilação da casa. II - O inquilino ao lançar mão dos meios facultados ao possuidor para evitar essa perturbação do seu direito, não comete qualquer abuso. III - No caso também não existe qualquer colisão entre os direitos, do senhorio, como proprietário, e do inquilino. | ||
| Reclamações: | |||