Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421118
Nº Convencional: JTRP00014266
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO
SENHORIO
OBRAS
INQUILINO
MEIOS POSSESSÓRIOS
ABUSO DE DIREITO
COLISÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP199506279421118
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 21/92
Data Dec. Recorrida: 05/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 ART1276 ART334 ART335 N2.
Sumário: I - É turbado ou esbulhado o gozo do prédio pelo inquilino, se o senhorio, mediante obras, lhe tapar aberturas na parede, impedindo a entrada de luz solar e diminuindo a ventilação da casa.
II - O inquilino ao lançar mão dos meios facultados ao possuidor para evitar essa perturbação do seu direito, não comete qualquer abuso.
III - No caso também não existe qualquer colisão entre os direitos, do senhorio, como proprietário, e do inquilino.
Reclamações: