Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011888 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PROVA PERICIAL INDEMNIZAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199002229051038 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART35 ART30 N1 ART29 N1 ART27 N1 ART33 N1 A. CONST ART3 N1 ART62 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/10/13 IN CJ ANOXII T4 PAG145. AC TC N131/88 DE 1988/06/08 IN DR DE 1988/06/29. AC RE DE 1988/01/07 IN CJ ANOXIII T1 PAG254. | ||
| Sumário: | I - Na falta de elementos em contrário, é correcto o tribunal valorar preferentemente o laudo uniforme de quatro peritos ( os indicados pelo tribunal e o do expropriante ) em detrimento do laudo isolado do perito nomeado pelos expropriados. II - Para o efeito da fixação da justa indemnização devida por uma expropriação, não basta considerar uma qualquer potencial aptidão de edificabilidade do terreno expropriado, mas sim aquela potencialidade edificativa que, relativamente à data da expropriação, se mostre muito próxima ou efectiva. III - O artigo 30 n. 1 do Código das Expropriações ( Decreto- -Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro ) é inconstitucional. | ||
| Reclamações: | |||