Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016169 | ||
| Relator: | JULIO SANTOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP197901040013301 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG241 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 ART1098. | ||
| Sumário: | I - A necessidade do senhorio deve ser actual e avaliar- -se em função da sua vida, situação e precisão, ao tempo da acção, de certo modo, podendo dizer-se actuais os eventos futuros, se previsíveis e se houver a certeza da sua produção. II - O senhorio não está obrigado a alegar que é dono de outras casas e que só em relação à escolhida se verificam os requisitos da denúncia. | ||
| Reclamações: | |||