Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0013301
Nº Convencional: JTRP00016169
Relator: JULIO SANTOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP197901040013301
Data do Acordão: 01/04/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG241
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1098.
Sumário: I - A necessidade do senhorio deve ser actual e avaliar- -se em função da sua vida, situação e precisão, ao tempo da acção, de certo modo, podendo dizer-se actuais os eventos futuros, se previsíveis e se houver a certeza da sua produção.
II - O senhorio não está obrigado a alegar que é dono de outras casas e que só em relação à escolhida se verificam os requisitos da denúncia.
Reclamações: