Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026662 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PERDA DE INTERESSE DO CREDOR MORA DO DEVEDOR CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199909169831360 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 418/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART801 ART808. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26 ART14. | ||
| Sumário: | I - A perda do interesse do credor na realização da prestação pelo devedor, como fundamento de incumprimento definitivo da obrigação, tem como necessário pressuposto a existência de mora, relativamente à prestação a cargo do contraente faltoso. II - No caso de contrato-promessa de compra e venda em que o prazo para outorga da escritura relativa ao contrato prometido tenha sido fixado a partir da concessão da licença de utilização, compete ao proprietário a comunicação ao promitente-comprador da emissão desse documento. | ||
| Reclamações: | |||