Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831360
Nº Convencional: JTRP00026662
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
MORA DO DEVEDOR
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199909169831360
Data do Acordão: 09/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 418/97
Data Dec. Recorrida: 04/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART801 ART808.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26 ART14.
Sumário: I - A perda do interesse do credor na realização da prestação pelo devedor, como fundamento de incumprimento definitivo da obrigação, tem como necessário pressuposto a existência de mora, relativamente à prestação a cargo do contraente faltoso.
II - No caso de contrato-promessa de compra e venda em que o prazo para outorga da escritura relativa ao contrato prometido tenha sido fixado a partir da concessão da licença de utilização, compete ao proprietário a comunicação ao promitente-comprador da emissão desse documento.
Reclamações: