Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9231023
Nº Convencional: JTRP00007182
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACÓRDÃO
NULIDADES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199311259231023
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário: O recorrente não pode ver discutida em recurso factualidade alheia à adquirida no processo, pelo que, abstraindo dela, o acórdão, que expressamente refere só interessar a restante que aprecia, não padece da nulidade de omissão de pronúncia.
Reclamações: