Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510565
Nº Convencional: JTRP00016851
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199602059510565
Data do Acordão: 02/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART82.
Sumário: I - Quantias muito significativas auferidas com carácter de regularidade e normalidade pela prestação de trabalho extraordinário devem ser computadas na retribuição, inclusive para determinar o devido por férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.
Reclamações: