Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016851 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199602059510565 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART82. | ||
| Sumário: | I - Quantias muito significativas auferidas com carácter de regularidade e normalidade pela prestação de trabalho extraordinário devem ser computadas na retribuição, inclusive para determinar o devido por férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. | ||
| Reclamações: | |||