Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006666 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199402229330748 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART71 N1 A B. | ||
| Sumário: | I - Os factos enunciados nas alíneas a) e b) do n. 1 do artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano são constitutivos do direito do autor, como requisitos para denúncia do arrendamento, incumbindo-lhe a sua alegação, no âmbito do princípio dispositivo; II - A expressão "há mais de um ano" refere-se quer à "casa própria", quer à "arrendada". III - Não tendo o autor alegado esses requisitos a acção tem, forçosamente, de improceder. | ||
| Reclamações: | |||