Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032656 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | NULIDADE RELATIVA JUROS DE MORA CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200206140230814 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 133/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/28/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2 ART201 N1 ART205 N1 ART661 N1. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o julgador fundamentado devidamente a decisão da matéria de facto, nos termos do artigo 653 n.2 do Código de Processo Civil, isto é, por forma a convencer terceiros da correcção da sua decisão, ocorre nulidade nos termos dos artigos 201 n.1 e 205 n.1 ambos do Código de Processo Civil. II - Tendo sido pedidos juros de mora desde a citação, não pode o Juiz condenar em tais juros desde as datas das entregas dos dinheiros até efectivo pagamento (artigo 661 n.1 do Código de Processo Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |