Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230814
Nº Convencional: JTRP00032656
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: NULIDADE RELATIVA
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP200206140230814
Data do Acordão: 06/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 133/99-2S
Data Dec. Recorrida: 11/28/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N2 ART201 N1 ART205 N1 ART661 N1.
Sumário: I - Não tendo o julgador fundamentado devidamente a decisão da matéria de facto, nos termos do artigo 653 n.2 do Código de Processo Civil, isto é, por forma a convencer terceiros da correcção da sua decisão, ocorre nulidade nos termos dos artigos 201 n.1 e 205 n.1 ambos do Código de Processo Civil.
II - Tendo sido pedidos juros de mora desde a citação, não pode o Juiz condenar em tais juros desde as datas das entregas dos dinheiros até efectivo pagamento (artigo 661 n.1 do Código de Processo Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: