Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851153
Nº Convencional: JTRP00024625
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ARRESTO
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RP199811239851153
Data do Acordão: 11/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 5-D/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART381 N4.
Sumário: I - O facto de ter sido indeferida a primeira providência de arresto, por falta de verificação de um requisito legal, não impede a solicitação e eventual decretamento de tal providência, em novo processo, sempre que surjam factos supervenientes e sejam invocados novos factos que a possam justificar.
Reclamações: