Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024625 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ARRESTO REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199811239851153 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5-D/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART381 N4. | ||
| Sumário: | I - O facto de ter sido indeferida a primeira providência de arresto, por falta de verificação de um requisito legal, não impede a solicitação e eventual decretamento de tal providência, em novo processo, sempre que surjam factos supervenientes e sejam invocados novos factos que a possam justificar. | ||
| Reclamações: | |||