Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551185
Nº Convencional: JTRP00018225
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: SUBROGAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
JUROS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199604159551185
Data do Acordão: 04/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 681/94
Data Dec. Recorrida: 05/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART589 ART590 ART591 ART592 ART593 ART594 ART804 ART806.
Sumário: I - Não há sub-rogação sem satisfação efectiva da prestação; o pagamento, como pressuposto daquela, é a condição e medida dos direitos do sub-rogado.
II - Daí que a seguradora laboral em acidente simultaneamente de viação e de trabalho só possa exigir de terceiro responsável pelo acidente ( ou da sua seguradora ) o que houver pago e não o que tenha de pagar no futuro.
III - Não tendo o autor demonstrado que a obrigação tinha prazo certo ou que a ré foi judicial ou extra-judicialmente interpelada para cumprir, os juros moratórios só são devidos a partir da citação.
Reclamações: