Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018225 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | SUBROGAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO JUROS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199604159551185 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 681/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART589 ART590 ART591 ART592 ART593 ART594 ART804 ART806. | ||
| Sumário: | I - Não há sub-rogação sem satisfação efectiva da prestação; o pagamento, como pressuposto daquela, é a condição e medida dos direitos do sub-rogado. II - Daí que a seguradora laboral em acidente simultaneamente de viação e de trabalho só possa exigir de terceiro responsável pelo acidente ( ou da sua seguradora ) o que houver pago e não o que tenha de pagar no futuro. III - Não tendo o autor demonstrado que a obrigação tinha prazo certo ou que a ré foi judicial ou extra-judicialmente interpelada para cumprir, os juros moratórios só são devidos a partir da citação. | ||
| Reclamações: | |||