Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050383
Nº Convencional: JTRP00006959
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO PARTICULAR
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199011159050383
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART712 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415.
Sumário: Um documento particular subscrito por pessoa estranha
às partes não invalida as respostas a quesitos fundamentadas em depoimentos orais produzidos perante o colectivo sobre matéria de facto a que, não corresponde prova formal legalmente imposta.
Reclamações: