Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006959 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO PARTICULAR RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199011159050383 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART712 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415. | ||
| Sumário: | Um documento particular subscrito por pessoa estranha às partes não invalida as respostas a quesitos fundamentadas em depoimentos orais produzidos perante o colectivo sobre matéria de facto a que, não corresponde prova formal legalmente imposta. | ||
| Reclamações: | |||