Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440631
Nº Convencional: JTRP00014947
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: PRÉDIO RÚSTICO
FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
DIVISIBILIDADE
Nº do Documento: RP199505159440631
Data do Acordão: 05/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3722 3
Data Dec. Recorrida: 03/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1376 ART1377.
CPC67 ART1060 N2.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART3 A.
Sumário: I - Desafectada de um prédio rústico uma parcela de terreno para construção de duas moradias, aprovada pela Câmara Municipal, não se trata de uma operação de loteamento, com necessidade de concessão de alvará.
II - Essa parcela de terreno, por ser destinada à construção, é divisível em substância entre os seus dois comproprietários.
Reclamações: