Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0243245
Nº Convencional: JTRP00036094
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
CAUSA DE PEDIR
PRINCÍPIO DA ADESÃO
Nº do Documento: RP200303120243245
Data do Acordão: 03/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART129.
CPP98 ART71 ART377.
CCIV66 ART483.
DL 454/91 DE 1991/12/28.
L 316/97 DE 1997/11/19.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N7/99 DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/08/03.
Sumário: A causa de pedir que há-de fundamentar o pedido cível a formular em processo penal, nos termos dos artigos 129 do Código Penal e 71 e 377 do Código de Processo Penal, terá de coincidir com os mesmos factos que também são pressupostos da responsabilidade criminal e pelos quais o arguido é acusado.
Assim, não basta que se provem factos que consubstanciam uma obrigação de natureza civil: é necessário que se esteja perante um ilícito civil que produza o dever de indemnizar nos termos do artigo 483 do Código Civil.
O regime da adesão obrigatória não implica uma acção cível qualquer, mas tão somente um pedido de indemnização civil para ressarcimento dos danos causados por uma conduta considerada como crime.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: