Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151726
Nº Convencional: JTRP00033857
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
INDEFERIMENTO LIMINAR
TÍTULO EXECUTIVO
MÚTUO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RP200201280151726
Data do Acordão: 01/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 183/00-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
DL 359/91 DE 1991/09/21 ART7 N1 N4.
Sumário: I - O documento particular assinado pelo devedor é título executivo, quer quando formaliza uma obrigação pecuniária de montante determinado ou determinável, quer quando o devedor reconhece nele uma dívida por que se considera responsável.
II - A invalidade prevista no artigo 7 n.1 do Decreto-Lei n.359/91, de 21 de Setembro só é invocável pelo consumidor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: