Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033857 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA INDEFERIMENTO LIMINAR TÍTULO EXECUTIVO MÚTUO DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RP200201280151726 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/00-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. DL 359/91 DE 1991/09/21 ART7 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - O documento particular assinado pelo devedor é título executivo, quer quando formaliza uma obrigação pecuniária de montante determinado ou determinável, quer quando o devedor reconhece nele uma dívida por que se considera responsável. II - A invalidade prevista no artigo 7 n.1 do Decreto-Lei n.359/91, de 21 de Setembro só é invocável pelo consumidor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |