Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630430
Nº Convencional: JTRP00019570
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: MÚTUO
JUROS
Nº do Documento: RP199610249630430
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N3 ART1142.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/11/09 IN CJ T5 ANOXVIII PAG206.
Sumário: I - Declarado nulo o contrato de mútuo o mutuante tem direito a que lhe seja restituida a quantia mutuada.
II - E a acrescer a esta quantia e por aplicação do disposto no n.3 do artigo 289 do Código Civil tem o mutuante direito a juros de mora, à taxa legal, desde a data da citação.
Reclamações: