Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012159 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA PROVA DOCUMENTAL PROVA TESTEMUNHAL PROVA PLENA | ||
| Nº do Documento: | RP199412129420613 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART392 ART393. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/05/03 IN BMJ N267 PAG125. | ||
| Sumário: | I - A força probatória de um documento particular é coisa diferente da eficácia da declaração documentada. II - Por isso, é admissível prova testemunhal para confirmar a inveracidade das declarações constantes de tais documentos, uma vez que, nos termos dos artigos 392 e 393 do Código Civil, a prova testemunhal só é afastada se o facto estiver plenamente provado por documento ou por outro meio com força probatória plena. | ||
| Reclamações: | |||