Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330004
Nº Convencional: JTRP00007301
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PROCESSO PENAL
RECURSOS
ADMISSIBILIDADE
INQUÉRITO
DESPACHO
MINISTÉRIO PÚBLICO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RP199302249330004
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART399.
Sumário: I - Não é recorrível o despacho do Ministério Público proferido em inquérito desenvolvido no âmbito da sua competência e em que foi determinada a apreensão de um veículo automóvel.
II - É que os recursos respeitam apenas às decisões judiciais nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, sendo os despachos do Ministério Público passíveis somente de reclamação hierárquica.
Reclamações: