Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007301 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RECURSOS ADMISSIBILIDADE INQUÉRITO DESPACHO MINISTÉRIO PÚBLICO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199302249330004 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART399. | ||
| Sumário: | I - Não é recorrível o despacho do Ministério Público proferido em inquérito desenvolvido no âmbito da sua competência e em que foi determinada a apreensão de um veículo automóvel. II - É que os recursos respeitam apenas às decisões judiciais nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, sendo os despachos do Ministério Público passíveis somente de reclamação hierárquica. | ||
| Reclamações: | |||