Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004733 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199211269210762 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/C/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O NÚMERO DA SECÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO É 1. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART13 ART14 N1. | ||
| Sumário: | I - Os prédios sujeitos a expropriação por utilidade pública devem ser na medida do possível identificados na declaração de utilidade pública com os elementos constantes da descrição predial e inscrição matricial, os direitos e ónus que sobre eles incidam e os nomes dos respectivos proprietários. II - Satisfaz esta exigência a declaração de utilidade pública, publicada no Diário da República, de 32 parcelas de terreno identificadas nas plantas anexas, desde que nas respectivas legendas figure a identidade dos proprietários expropriados, o número de cada uma das parcelas e a área a expropriar. | ||
| Reclamações: | |||