Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024528 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | DISPENSA DE PENA PRESSUPOSTOS JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DESPACHO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199810219810815 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1877/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART53 ART280 N1. CP95 ART74 N1. CONST92 ART219 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/06/26. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Ministério Público remetido os autos ao juiz de instrução criminal para efeito do respectivo arquivamento ( artigo 280 do Código de Processo Penal ) por entender que se acham verificados os pressupostos da dispensa de pena, não é susceptível de recurso o despacho de não concordância proferido pelo juiz de instrução que entendeu não haver indícios para declarar o arguido culpado do crime que lhe é imputado. | ||
| Reclamações: | |||