Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810815
Nº Convencional: JTRP00024528
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: DISPENSA DE PENA
PRESSUPOSTOS
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
DESPACHO
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199810219810815
Data do Acordão: 10/21/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 1877/96
Data Dec. Recorrida: 06/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART53 ART280 N1.
CP95 ART74 N1.
CONST92 ART219 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/06/26.
Sumário: I - Tendo o Ministério Público remetido os autos ao juiz de instrução criminal para efeito do respectivo arquivamento ( artigo 280 do Código de Processo Penal ) por entender que se acham verificados os pressupostos da dispensa de pena, não é susceptível de recurso o despacho de não concordância proferido pelo juiz de instrução que entendeu não haver indícios para declarar o arguido culpado do crime que lhe é imputado.
Reclamações: