Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006447 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199312069350369 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38/82-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 ART19 ART20 ART23 N2 ART29 ART31 N3 ART26 N2 ART30 B. CPC67 ART474 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/10/17 IN CJ ANOIV PAG1253. | ||
| Sumário: | I - O indeferimento liminar do incidente de apoio judiciário só deve ter lugar se os próprios termos do requerimento demonstrarem, sem necessidade de outras diligências, que a pretensão do requerente carece de fundamento por inviabilidade ou inconcludência. II - Não está nestas condições a petição em que uma sociedade alegou não exercer qualquer actividade económica, estar encerrada, não ter trabalhadores ao seu serviço e não possuir bens ou rendimentos que lhe permitam pagar as custas do processo. | ||
| Reclamações: | |||