Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350369
Nº Convencional: JTRP00006447
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199312069350369
Data do Acordão: 12/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 38/82-2
Data Dec. Recorrida: 02/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 ART19 ART20 ART23 N2 ART29
ART31 N3 ART26 N2 ART30 B.
CPC67 ART474 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/10/17 IN CJ ANOIV PAG1253.
Sumário: I - O indeferimento liminar do incidente de apoio judiciário só deve ter lugar se os próprios termos do requerimento demonstrarem, sem necessidade de outras diligências, que a pretensão do requerente carece de fundamento por inviabilidade ou inconcludência.
II - Não está nestas condições a petição em que uma sociedade alegou não exercer qualquer actividade económica, estar encerrada, não ter trabalhadores ao seu serviço e não possuir bens ou rendimentos que lhe permitam pagar as custas do processo.
Reclamações: