Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017921 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199603259511148 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXI PAG259 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 C. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - É fundamento de justa causa de despedimento, tornando-o lícito, o facto de trabalhador que após lhe ter sido comunicada a não permissão de fumar em local fechado e a criação de um para esse efeito, passou a fazê-lo neste durante quatro minutos em cada hora de trabalho. afirmando, em todas as vezes que era advertido, que lhe assistia esse direito. | ||
| Reclamações: | |||