Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511148
Nº Convencional: JTRP00017921
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199603259511148
Data do Acordão: 03/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXI PAG259
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 C.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 A.
Sumário: I - É fundamento de justa causa de despedimento, tornando-o lícito, o facto de trabalhador que após lhe ter sido comunicada a não permissão de fumar em local fechado e a criação de um para esse efeito, passou a fazê-lo neste durante quatro minutos em cada hora de trabalho. afirmando, em todas as vezes que era advertido, que lhe assistia esse direito.
Reclamações: