Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050424
Nº Convencional: JTRP00003168
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199101179050424
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: Definido no despacho saneador transitado em julgado de acção de restituição de posse que o contrato de exploração de pedreira invocado pelo Autor, é válido independentemente da sua redução a escrito, tendo em conta a data da sua celebração, não pode discutir-se tal validade no recurso da sentença final.
Reclamações: