Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026279 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE INTERESSE PÚBLICO DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA MANDADO DE DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906149950646 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 243-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART519 N1 N2 N3. OTM78 ART202. CCIV66 ART1864 ART1865 N1 N4 N5. | ||
| Sumário: | I - Sendo o processo de averiguação oficiosa de paternidade ditado por interesses de ordem pública do Estado, nele se exige que tanto a mãe como o pretenso pai do menor tenham uma colaboração intensa e assídua em todos os actos de modo a que aquele interesse não seja postergado ou que o fim pretendido com este processo seja diminuto ou não seja alcançado. II - Assim, tendo a mãe do menor faltado a uma diligência para que fora notificada e em que se pretendia dar-lhe nota do resultado hematológico realizado, e tendo, na sequência, o Ministério Público requerido a passagem de mandados de detenção para assegurar a sua comparência, deveria o seu requerimento ser deferido pelo juiz. | ||
| Reclamações: | |||